quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

NOTÍCIAS, OPINIÕES E FATOS




* Considero extremamente prematura qualquer tipo de avaliação sobre resultados de pesquisas eleitorais com vistas as eleições municipais de 2016 na cidade. Pesquisas refletem o momento e até outubro de 2016 muita coisa pode mudar. As alianças políticas em Cabo Frio não seguem qualquer processo lógico, são pautadas em interesses pessoais e de grupos, logo, muitas "pernadas e traições" ainda vão acontecer como sempre, fatos que podem mudar o cenário. Aqui é muito fácil aliado virar adversário e vice-versa. As situações recentes acontecidas em 2008 e 2012 e que enojaram a população não deixam dúvidas a razão.

* Existe também a complicada situação jurídica do ex-prefeito Marcos Mendes com suas contas reprovadas pelo TCE e que concorreu ao mandato de deputado federal com uma liminar. Teve recentemente duas condenações no TSE e está inelegível, embora haja espaço para recursos. Pode também ficar inelegível para 2016, caso suas contas sejam reprovadas pela Câmara de Vereadores, que é dominada pelo atual prefeito Alair Correa.

* Será que são ferrenhos adversários de verdade ?
Porque as contas ainda não foram votadas ?

* O próprio prefeito Alair que tem uma "ficha corrida" respeitável de processos, inclusive com condenação em 2º Instância, também corre seus riscos de inelegibilidade. A sua atual rejeição beira a casa dos 80% em função deste governo catastrófico. Não será candidato em 2016.

* O fim do financiamento privado de campanha, aprovado pelo Congresso, pode mudar a correlação de forças, reduzindo um pouco a força do poder econômico nas eleições. Para quem faz campanha de forma escusa, vai sobrar a compra de votos na véspera da eleição com recursos que podem vir oriundos de "Caixas 2". É um fato concreto que pode existir, apesar das promessas da Justiça Eleitoral de aumentar bastante a fiscalização este ano, usando inclusive agentes policiais a paisana.

* Um dado não citado e que passou despercebido nas análises é que na pesquisa espontânea para prefeito, onde o pesquisador não aponta nomes, mais de 70% dos entrevistados não indicaram candidato nenhum. Isto revela indefinição, mas sobretudo rejeição aos "ditos principais nomes". Revela o desencanto com a política em nossa cidade nos últimos 20 anos. Quando o "disco" com o nome dos candidatos é apresentado a indecisão cai para 54%, o que ainda é muito alto.

* Um recado aos institutos e pesquisadores: Eu, Claudio Leitão, sou candidato a prefeito. Espero que futuramente meu nome conste nestas pesquisas, rsrsr !!


* O déficit habitacional em Cabo Frio já atinge mais de 20 mil famílias. As duas últimas administrações da cidade, tanto Marcos Mendes quanto Alair Correa, jamais desenvolveram um projeto efetivo nesta área. Há verbas federais e financiamento de instituições internacionais para este fim, mas tem que ter projeto estruturado.

* Há prefeituras que podem mais e outras que podem menos. Depende evidentemente do porte orçamentário. Habitação popular é uma das políticas públicas mais importantes para reduzir desigualdades sociais. Desde 2008 defendemos a implementação de uma Cooperativa Habitacional Municipal ou outro projeto equivalente. Fazer o que se "eles" preferem shows milionários, fogos, obras faraônicas sucessivas na Orla da Praia.........

* Ainda falando de habitação popular, outra área que também não tem tido a atenção devida é a Regularização Fundiária. O Governo Federal promulgou uma Lei que simplifica este processo de regularização das "posses" e dá legalidade e reconhecimento aos proprietários.

* Principalmente na periferia, milhares de pessoas aguardam as medidas do governo para regularizarem suas casas e lotes. O documento de posse dá acesso a financiamento para possíveis melhorias no imóvel e melhora a arrecadação de IPTU do município. Na campanha de 2012 colocamos este assunto na pauta de discussão política e depois os outros candidatos vieram a reboque, porém sem fazer nenhuma menção em seus planos de governo registrados no TRE. O atual governo montou uma secretaria com este nome, porém está inoperante, existe apenas no papel.


* Esta obra realizada na Avenida Joaquim Nogueira é de uma inutilidade a toda prova. No mínimo não prioritária. Só atende e satisfaz aos empreiteiros que a realizaram. Não tem placa explicitando o valor gasto, nem o prazo de entrega. Aliás, transparência nunca é a prática nas obras públicas nesta cidade, nem neste e nem no governo anterior.

* Retiraram as árvores e ficou uma paisagem feia, concretada, com material de padrão inferior. O estacionamento no canteiro central não impediu que os caros continuem estacionando ao lado da avenida. Logo, não houve nenhum ganho em relação a mobilidade urbana, pois o transito continuou tremendamente caótico no local. Acabaram com a pequena ciclovia central, colocando em maior risco os ciclistas. Nenhuma ação efetiva de ordenamento urbano ocorreu no local, onde o "vale tudo" continua imperando.

* Enfim, qual o ganho para o cidadão e o comércio local ?
Nenhum.

* Milhares de reais foram ali "enterrados" em mais uma obra não prioritária, perdulária, deixando "na mão" inúmeras áreas de políticas públicas essenciais, como educação, saúde e habitação popular, relegadas ao "quinto plano".
Tenho dito: Esses "caras" nunca ouviram falar em um trinômio básico da administração: planejamento, investimento e gestão.


* Não houve acordo na audiência de conciliação no TJ-RJ entre o Sepe Lagos e a prefeitura. Em assembleia os professores resolveram manter a greve até que o prefeito Alair Correa apresente uma nova proposta para atender as reivindicações, principalmente a questão salarial. Confira a nota emitida pelo sindicato da categoria:

SEPE

Prefeitura tem 72h para apresentar proposta à Educação.

A sessão de conciliação entre a prefeitura de Cabo Frio e o SepeLagos (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação) terminou agora pouco na sala da presidência do Tribunal de Justiça. O encontro, que começou às 15h, demorou duas horas. O juiz determinou que a prefeitura tem 72h para apresentar uma proposta para os profissionais da educação. Isso significa que o processo está parado até que a prefeitura apresente umaproposta que contemple a categoria, uma vez que salário é questão de sobrevivência, como lembrou várias vezes o juiz e a promotoria.
Amanhã acontecerá assembleia da categoria, na Escola São Cristóvão, às 18h, onde será dado o informe completo da audiência no TJ.
Vale ressaltar, que o procurador do município de Cabo Frio se comprometeu, perante o juiz, que mandará a proposta no prazo estabelecido para o TJ, assim como para o jurídico do Sepe.

* Todo o nosso apoio a greve dos profissionais da educação de Cabo Frio !!


* Pela terceira vez a corrupta Câmara de Vereadores de Itaocara tenta cassar o mandato do prefeito do PSOL, Gelsimar Gonzaga, sem nenhum fundamento legal. Tiveram seus escusos interesses contrariados desde o primeiro dia de mandato, quando o prefeito em reunião com os vereadores disse em alto e bom tom que a partir daquela data ele governaria e a Câmara deveria cumprir o seu papel de fiscalização do executivo e propor leis.

* Cortou cargos e demais privilégios indevidos que os vereadores tinham na máquina pública. Atitude correta e republicana de quem teve a coragem de romper esta "governabilidade viciada" que existe entre o executivo e o legislativo em várias prefeituras do Brasil. É o famoso "toma lá, dá cá".

* A verdade é que a oligarquia de Itaocara nunca tolerou Gelsimar Gonzaga, um homem do povo, ex-cortador de cana e ex-sindicalista, que se elegeu prefeito em uma campanha com parcos recursos. Primeiro prefeito eleito pelo PSOL, logo no início de seu mandato, Gelsimar deu um choque de democracia: secretários municipais foram eleitos em assembleias, com a participação de servidores públicos e da população.

* Também no primeiro mês de mandato, Gelsimar ganhou a antipatia da maioria dos vereadores ao não aceitar contratar uma empresa de coleta de lixo que garantia uma “caixinha” para todos. Ao invés de privatizar, Gelsimar comprou mais um caminhão de lixo para o município, o que nunca foi perdoado pelos vereadores. Por isso, em pouco mais de três anos de mandato esta foi a terceira tentativa de cassação que sofreu, numa clara demonstração de perseguição política. As duas primeiras haviam sido interrompidas pela Justiça. A terceira não fugiu a regra. A justiça já concedeu liminar contra o decreto de cassação emitido pela Câmara.

* O motivo alegado desta vez foi que o "prefeito estava impedindo o funcionamento da Câmara por ter atrasado 3 dias uma suplementação orçamentária para a Casa". A base jurídica para a cassação era fundamentada num Decreto-Lei de 1967(período do regime militar) que diz que o prefeito pode ser cassado por impedir o funcionamento da Câmara, o que absolutamente não foi o caso.

* Um pequeno trecho da sentença proferida pela justiça "detona" este argumento:
"Ressalto que a comarca é de pequeno tamanho, onde todos os fatos são de conhecimento notório, e não há notícia de que a Câmara Municipal tenha ficado, de fato, sem funcionar por um dia que seja. Posto isso é que antecipo os efeitos da tutela ao final pretendida para suspender, integralmente, o julgamento da comissão processante que culminou com a cassação do prefeito municipal, mantendo o autor, até ulterior decisão deste Juízo, como Prefeito Municipal de Itaocara".

8 Porém, não foi “apenas” a lógica do fisiologismo na relação com o Poder Legislativo que Gelsimar rompeu. Ele também inverteu a prioridade política e de investimentos do poder público, priorizando os interesses dos mais necessitados. Comprou ambulâncias e equipamentos para os hospitais municipais, reformou escolas municipais e investiu nos servidores públicos, aumentando salários e implantando um novo plano de carreira – o que levou à melhoria dos indicadores sociais do município. Garantiu o passe livre para os estudantes do município e também para aqueles que cursam ensino superior em municípios vizinhos. Ampliou muito a coleta seletiva de lixo. Asfaltou vias nas comunidades mais afastadas, onde a população estava acostumada a andar com os pés na lama. Por tudo isso, o “governo do povo” tem o reconhecimento e o apoio da população de Itaocara.

* Só a luta muda a vida !!


* O Ministério Público Federal conseguiu atingir a meta de 1,5 milhões de assinaturas para formatar um projeto de lei que possa endurecer a lei anticorrupção no país. O projeto tem 10 eixos principais. Confira a matéria abaixo do site Congresso em Foco:

MPF alcança assinaturas para pacote anticorrupção:

Campanha “10 medidas” atinge meta de 1,5 milhão de adesões exigida para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Entre as mudanças previstas, penas mais rígidas para corrupção. O Ministério Público Federal conseguiu reunir o apoio necessário para apresentar ao Congresso Nacional um pacote com propostas legislativas de combate à corrupção. A campanha “10 medidas contra a corrupção” alcançou a marca de 1,5 milhão de assinaturas exigida para o início da tramitação de projeto de lei de iniciativa popular. Os organizadores esperavam atingir a meta até o meio do ano, mas a tarefa foi facilitada com as 116 mil assinaturas coletadas pelo Ministério Público de São Paulo que serão entregues ao Ministério Público Federal amanhã (25), na capital paulista. O evento terá a participação dos procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, da Operação Lava Jato, e do subprocurador-geral da República Nicolao Dino, coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

O pacote engloba 20 propostas de mudança legislativa em dez eixos principais. Entre outras mudanças, prevê penas mais rígidas para crime de corrupção, dificulta a anulação de processos e facilita a recuperação de recursos desviados.
A campanha foi iniciada por integrantes da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, mas ganhou apoio da Procuradoria-Geral da República. A estratégia é repetir o procedimento adotado na Lei da Ficha Limpa e na Lei da Compra de Votos, também de iniciativa popular, ambas coordenadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Em todo o país, mais de cem procuradores do Ministério Público Federal aderiram à campanha e passaram a fazer palestras para divulgá-la nos estados. O objetivo dos procuradores é que os projetos comecem a tramitar na Comissão de Legislação Participativa da Câmara.

Entre outras mudanças, o pacote estabelece mudança no sistema de recursos do processo penal, permitindo o cumprimento das penas antes de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com uma das propostas, a pena mínima para corrupção será dobrada, de dois para quatro anos de reclusão, o que torna obrigatório o início do cumprimento das sentenças ao menos em regime semiaberto. Se o prejuízo causado for superior a cem salários mínimos (hoje R$ 88.000), o crime se torna hediondo. O enriquecimento ilícito de agente público também será passível de punição, de três a oito anos de prisão, mesmo que não seja comprovado o crime de corrupção.

Veja o resumo das dez medidas contra a corrupção propostas por procuradores federais e suas respectivas justificativas, segundo seus autores:

“1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
Para prevenir a corrupção, o MPF sugere a possibilidade da realização de testes de integridade, isto é, a “simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública”. A realização desses testes é incentivada pela Transparência Internacional e pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é um exemplo de sucesso em alguns lugares do mundo. Outra proposta é o investimento de um percentual entre 10% e 20% dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, conscientizar a população dos danos sociais e individuais causados por ela, angariar apoio público para medidas contra corrupção e reportar esse crime. Propõe-se também o treinamento reiterado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção, o estabelecimento de códigos de ética claros, adaptados para cada carreira, e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades. Para estimular a denúncia de casos de corrupção, o Ministério Público propõe a garantia de sigilo da fonte, com a ressalva de que ninguém pode ser condenado apenas com base na palavra de informante confidencial. Prevê-se ainda a possibilidade de ser revelada a identidade do informante se ele fizer denúncias falsas. Por fim, propõe-se a obrigação de o Judiciário e o Ministério Público prestarem contas da duração dos processos em seus escaninhos, formulando propostas quando seu trâmite demorar mais do que marcos propostos de duração razoável de processos (gatilho de eficiência).

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados. A #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito, com penas de três a oito anos, mas passíveis de substituição no caso de delitos menos graves. O ônus de provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada é da acusação. Se a investigação ou o acusado forem capazes de suscitar dúvida razoável quanto à ilicitude da renda, será caso de absolvição.

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
É extremamente difícil descobrir o crime de corrupção e, quando isso ocorre, é mais difícil ainda prová-lo. Mesmo quando há provas, pode não se conseguir uma condenação em virtude de questões processuais como nulidades. Ainda que se descubra, prove e alcance uma condenação, a chance de prescrição é real, o que pode ensejar absoluta impunidade. Por fim, quando a pena é aplicada, ela é normalmente inferior a quatro anos e é perdoada, por decreto anual de indulto, depois do cumprimento de apenas um quarto dela. A corrupção é hoje, portanto, um crime de alto benefício e baixo risco, o que pode incentivar sua prática. A #medida3 transforma a corrupção em um crime de alto risco no tocante à quantidade da punição, aumentando também a probabilidade de aplicação da pena por diminuir a chance de prescrição. Com as alterações, as penas, que hoje são de 2 a 12 anos, passam a ser de 4 a 12 anos, lembrando que, no Brasil, as penas de réus de colarinho branco ficam próximas ao patamar mínimo. Com isso, a prática do crime passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. Esse aumento da pena também amplia o prazo prescricional que, quando a pena supera 4 anos, passa a ser de 12 anos. Além disso, a pena é escalonada segundo o valor envolvido na corrupção, podendo variar entre 12 e 25 anos, quando os valores desviados ultrapassam R$ 8 milhões. Essa pena é ainda inferior àquela do homicídio qualificado, mas é bem maior do que a atual. A corrupção mata, como decorrência do cerceamento de direitos essenciais, como segurança, saúde, educação e saneamento básico. Por isso, a referência punitiva da corrupção de altos valores passa a ser a pena do homicídio. Por fim, a corrupção envolvendo valores superiores a cem salários mínimos passa a ser considerada crime hediondo, não cabendo, dentre outros benefícios, o perdão da pena, integral ou parcial (indulto ou comutação).

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação, pois as defesas empregam estratégias protelatórias. Além de poder acarretar prescrição, essa demora cria um ambiente de impunidade, que estimula a prática de crimes. Com o objetivo de contribuir com a celeridade na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a #medida4 propõe 11 alterações pontuais do Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional. Essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação, conforme acontece em inúmeros países.

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
A #medida5 propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, de 2 de junho de 1992. A fase inicial das ações de improbidade administrativa pode ser agilizada com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá exinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.

6) Reforma no sistema de prescrição penal
A #medida6 promove alterações em artigos do Código Penal que regem o sistema prescricional, com o objetivo de corrigir distorções do sistema. As mudanças envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias). O MPF propõe ainda que a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória comece a contar do trânsito em julgado para todas as partes, e não apenas para a acusação, como é hoje. Além disso, são sugeridas alterações para evitar que o prazo para prescrição continue correndo enquanto há pendências de julgamento de recursos especiais e extraordinários. As prescrições também podem ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por recursos da acusação, solicitando prioridade ao caso.

7) Ajustes nas nulidades penais
A #medida7 propõe uma série de alterações no capítulo de nulidades do Código de Processo Penal. Os objetivos são ampliar a preclusão de alegações de nulidade; condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração, pelas partes, do prejuízo gerado por um defeito processual à luz de circunstâncias concretas. Além disso, sugere-se a inserção de novos parágrafos para acrescentar causas de exclusão de ilicitude previstas no Direito norte-americano, país de forte tradição democrática de onde foi importada nossa doutrina da exclusão da prova ilícita (exclusionary rule). Essas mudanças objetivam reservar os casos de anulação e exclusão da prova para quando houver uma violação real de direitos do réu e a exclusão cumprir seu fim, que é incentivar um comportamento correto da Administração Pública.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
A #medida8 propõe a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação a práticas corruptas, a criminalização da contabilidade paralela (caixa 2) e a criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro oriundo de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.

9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
A #medida9 propõe a criação da hipótese de prisão extraordinária para ‘permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.’ Além disso, a #medida9 propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.

10) Recuperação do lucro derivado do crime
A #medida10 traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa condenada definitivamente pela prática de crimes graves, como aqueles contra a Administração Pública e tráfico de drogas. A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita dar perdimento a bens de origem ilícita independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.

* Vamos acompanhar os próximos passos deste projeto no Congresso Nacional.


SESSÃO DESABAFO

* Será sempre um post de desabafo sobre qualquer assunto publicado pelos internautas através das redes sociais. Nesta oportunidade, uma postagem na página do facebook do professor Rogério Carvalho:

"É desse modo, olhando ao redor, que fico me perguntando onde, em qual ponto ou instituição social poderíamos romper esta corrente cultural viciosa que insiste em perverter as virtudes. Essa concepção de sucesso que se alastra pela sociedade como um câncer a consumir a justiça.
Nessa nova (porém manjada) maneira de pensar o mundo, premia-se o vagabundo, remunera-se (muito) bem o incompetente, elogia-se a mediocridade, admite-se o prejuízo de muitos para o bem-estar de alguns. É desse modo que o trabalhador é otário, que quem sonha é louco e que quem pensa é perigoso. É desse modo, que a ascensão social do energúmeno é altamente justificável, que as aberrações políticas se disseminam feito uma praga e que os que acreditam se calam e se escondem; capitulam e se envergonham. Envergonham-se, dolorosamente, pelo simples, porém essencial, ato de acreditar.
É desse modo."


UMA PITADA DE MARX

* Continuidade também do espaço destinado a aqueles que acreditam no socialismo. Sempre buscando uma forma resumida de explicar sua teoria, lembrando sempre aos "apressados" que devem considerar o "homem no seu tempo" !

Karl Marx nasceu em 5 de Maio de 1818 em Trier, (Prússia renana). O pai, advogado israelita, converteu-se em 1824 ao protestantismo. A família, abastada e culta, não era revolucionária. Depois de ter terminado os seus estudos no liceu de Trier, Marx entrou na Universidade de Bonn e depois na de Berlim, ali estudou direito, e sobretudo, história e filosofia. Marx desenvolveu numa série de trabalhos históricos a sua teoria materialista, dedicando-se sobretudo, ao estudo da economia política. Revolucionou esta ciência nas suas obras Contribuição para a Crítica da Economia Política (1859) e O Capital (1867). Em 14 de Março de 1883, Marx adormecia pacificamente na sua poltrona para o último sono.

RAPIDINHAS DE MARX

"As ideias dominantes numa época nunca passaram das ideias da classe dominante."

"Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado."

"Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas, ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência."


HUMOR DA HORA

* Sempre uma "tirada" bem humorada e inteligente satirizando o cotidiano, a política e a sociedade.
Na continuidade, mais uma piadinha do cotidiano:

Uma empresa entendeu que estava na altura de mudar o estilo de gestão e contratou um novo gerente geral. Este veio determinado a agitar as bases e tornar a empresa mais produtiva. No primeiro dia, acompanhado dos principais assessores, fez uma inspeção à toda empresa.
No armazém todos estavam trabalhando, mas um rapaz novo estava encostado na parede com as mãos no bolso.
Vendo uma boa oportunidade de demonstrar a sua nova filosofia de trabalho, o novo gerente perguntou ao rapaz:
- Quanto é que você ganha por mês?
- Trezentos Reais, porquê? - respondeu o rapaz sem saber do que se tratava. O administrador tirou os R$300,00 do bolso e deu-os ao rapaz, dizendo:
- Aqui está o seu salário deste mês. Agora desapareça e não volte aqui nunca mais!
O rapaz guardou o dinheiro e saiu conforme as ordens recebidas.
O gerente então, enchendo o peito, pergunta ao grupo de operários:
- Algum de vocês sabe o que este tipo fazia aqui?
- Sim Senhor, responderam atônitos os operários.
- Veio entregar uma pizza!!!

* Mais tarde um polêmico texto sobre a questão política nacional !!

9 comentários :

  1. Não faltam leis contra a corrupção, o problema é a justiça fazer cumprir e condenar os corruptos, principalmente aqueles do colarinho branco. Estamos vendo alguns sendo preso, mas falta muita gente, muito mais gente.
    Geraldo.

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    1. Concordo, mas é importante endurecer as penas e limitar as possibilidades de recursos protelatórios. O projeto de lei visa este aspecto.

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  2. Leitão, para de mentir e de falar besteira. Marquinhos é candidatíssimo a prefeito e lidera todas pesquisas. Quer ganhar, ganhe no voto. Será candidato e vai ganhar fácil essa eleição pra prefeito. Escreve aí e depois me cobra.

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    1. Não tenho esta certeza. Desta vez as condenações são sérias e robustamente comprovadas. Se você olhar os processos vai verificar. A propósito, como você tem o dom de prever o futuro, me mande as dezenas da próxima megasena, rs !!

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  3. Essa greve do sepe está meio exagerada. Quando não recebe o salário entra em greve, recebe volta a trabalhar para nao prejudicar os alunos. Atrasou de novo o salario volta para a greve. Assim os alunos vão sendo atendidos dentro do possível. Se continuar assim vai ficar sem solução.

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    1. Meu caro, esta sua proposta, com todo o respeito, é um pouco confusa. Poderia tecer vários comentários, mas me contento com um: pagar salário do servidor em dia é obrigação constitucional. Não tem desculpa. O resto é incompetência na gestão.

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  4. ESSE GOVERNO É O PIOR DA HISTÓRIA DE CABO FRIO. FORA ALAIR !!!!!!!!!!!!!!!!

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  5. Vai chegar o dia em que o povo vai reconhecer e apoiar o PSOL como o único partido que realmente se importa com o coletivo .tamo junto

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