"UMA IDEIA TORNA-SE UMA FORÇA MATERIAL QUANDO GANHA AS MASSAS ORGANIZADAS".
Karl Marx
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
ENTENDA COMO FUNCIONA O FATOR PREVIDENCIÁRIO
O cálculo parece simples: quanto mais cedo se aposentar, maior a redução no valor do benefício a ser recebido pelo trabalhador. Essa é a definição básica encontrada na maioria dos veículos de comunicação a respeito do fator previdenciário. Mas os prejuízos ao trabalhador não param por aí.
“Ele foi criado com o objetivo de reduzir o valor dos benefícios previdenciários de modo inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado”, critica a candidata Maria Lucia Fattorelli, que vem coordenando desde 2001 a associação “Auditoria Cidadã da Dívida” (atualmente licenciada para dedicar-se à campanha ao cargo de deputada federal pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL/DF).
Na prática, o fator diminui os ganhos de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de completar 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos para mulheres, ou seja, quanto menor a idade, maior o redutor e o valor a ser recebido. O tempo mínimo de contribuição é de 35 e 30 anos respectivamente para homens e mulheres.
A fórmula do Fator Previdenciário, aplicada para o cálculo das aposentadorias é a seguinte:
f = Tc x a x {1+ (Id + Tc x a)}]
______ _____________
Es 100
f = fator previdenciário;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria, fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a média única nacional para ambos os sexos;
Id = idade do trabalhador no momento da aposentadoria;
O cálculo é complexo e dificulta a compreensão da maioria dos trabalhadores. Por levar em conta a expectativa de vida dos brasileiros, a fórmula de cálculo do Fator Previdenciário também carrega em si uma situação inusitada. A celebração do aumento da expectativa de vida dos brasileiros criou uma preocupação aos trabalhadores em vias de se aposentar: queda no valor dos benefícios e aumento da idade mínima para receber o benefício.
“É contraditório e cruel, principalmente se levarmos em conta que o principal argumento do governo para criação do Fator é falacioso”, critica Fattorelli, lembrando que não existe o falacioso déficit da Previdência e que as receitas das Contribuições Sociais são mais que suficientes para o pagamento dos benefícios da Previdência Social.
Fator previdenciário: um retrocesso social
Sindicatos dos trabalhadores, entidades representativas de aposentados e pensionistas já somam milhares de processos na justiça questionando a legalidade na criação do Fator Previdenciário. Mas não por serem “vagabundos num país de pobres e miseráveis”, como definiu o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, sobre os aposentados com menos de 50 anos, mas por terem iniciado cedo e dedicado boa parte de suas vidas ao trabalho, sacrificado muitas vezes os estudos e a vida familiar.
Nesse “acordo” entre governo e sociedade, o cidadão sente-se cada vez mais lesado, na medida em que cumpre sua parte, pagando impostos e tributos estabelecidos, enquanto o governo segue alterando regras e penalizando o cidadão. “Há uma clara subtração dos direitos dos trabalhadores contribuintes, que veem seus benefícios cada vez mais reduzidos”, critica Fattorelli.
Mais que uma fórmula matemática, o Fator Previdenciário, criado em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social, e que teve continuidade no governo do PT, embora o partido tenha votado contra a sua criação no Congresso numa atitude contraditória, castiga os trabalhadores que iniciaram suas atividades laborais mais cedo, ou seja, todos aqueles que pretendem se aposentar por tempo de contribuição.
Segundo Maria Lucia Fattorelli, a criação do fator é socialmente e juridicamente criticável, já que a Previdência Social no Brasil está inserida na Seguridade Social e é superavitária.
Ela aponta que a própria Constituição Federal de 1988 estabelece que a Previdência seja financiada de forma direta e indireta por toda a sociedade, ou seja, além dos tributos pagos pelos trabalhadores, recursos vindos das receitas, faturamentos e lucros de empresas, concursos de prognósticos, entre outras fontes entram como receita da Previdência Social. “Defendemos o fim do Fator Previdenciário, por acreditarmos, principalmente, que o fato que originou sua criação ser falso. Há sobra de recursos que são usados pelo governo para outros fins, que não a Seguridade Social”, condena.
Maria Lúcia Fattorelli - Auditoria Cidadã da Dívida.
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