terça-feira, 10 de dezembro de 2013

MOINHOS DE GASTAR GENTE




A tentativa do Estado de criminalizar e condenar aqueles e aquelas que têm feito da rua o lugar para expressar seu desejo de transformação social fez sua primeira vítima.
Se entre os manifestantes temos uma multiplicidade de classes, raças, corpos e mentes, não por acaso o primeiro enviado ao cadafalso foi um morador de rua negro de 26 anos chamado Rafael Braga Vieira.
Ainda que o discurso oficial seja de guerra a quem faz da tática "black bloc" sua forma de resistência, a seletividade garante a repressão penal apenas em um mesmo grupo estigmatizado.
As prisões em manifestações parecem confirmar esse quadro. A outra pessoa detida é Jair Seixas, o Baiano, igualmente negro e militante pela causa dos sem-teto. Ele teve seu pedido de liberdade negado de forma unânime pela 2ª Câmara Criminal sob o argumento da manutenção da ordem. Para a Justiça, não há espaço para garantias penais mínimas se você é negro e pobre.
Rafael foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado, no dia 2 de dezembro de 2013, por porte de artefato explosivo. Rafael portava duas garrafas de plástico. Uma de água sanitária e outra de desinfetante que conteria álcool. Ele usava o material para limpar seu local de descanso, o chão da rua.
A "prova" de seu suposto crime estaria no depoimento de policiais e em um parágrafo do laudo técnico da perícia, que na maior parte comprova que Rafael era inocente.
Os PMs, segundo a sentença, "são pessoas idôneas e isentas". Os relatos e vídeos de flagrantes forjados não parecem ter sido capazes de derrubar a falsa ideia, predominante no Judiciário, de que a fala de quem efetua a prisão é prova idônea e suficiente para criminalizar.
O laudo técnico, por outro lado, descreve as garrafas como tendo "mínima aptidão para funcionar como coquetel molotov", servindo no máximo "como arma de coação, intimidação". Ainda assim, a conclusão do Judiciário é que a tese defensiva e o interrogatório evidenciam "uma tentativa desesperada de esquivar-se das imputações formuladas". Uma "uma versão pueril e inverossímil".
A pena foi agravada de quatro para cinco anos pelo fato de Rafael já ter sido previamente criminalizado. No entender do julgador, é igualmente necessário que o regime de cumprimento seja o fechado, pois é "adequado para garantir o caráter repressivo e preventivo" da pena.
A falta de compreensão não parece estar naquele que passará seus próximos anos encarcerado em uma cela superlotada sem acesso adequado à alimentação e saúde. Quando há uma condenação por porte de artefato explosivo sem artefato explosivo, segundo laudo pericial, a incompreensão parece estar em outro lugar. Quando se afirma que é preciso que se prenda (de novo) para o sujeito entender que a prisão previne o suposto crime, a incompreensão parece estar em outro lugar. Quando se fundamenta uma condenação na fala de policiais que realizam o flagrante, contrariando o laudo pericial, a incompreensão parece estar em outro lugar.
A incompreensão está do lado do aparato repressivo do Estado. As instâncias se fazem cegas ao prender-se a uma lógica militarista e punitivista que vê na repressão violenta a única forma de se lidar com a demanda popular. Não é por acaso que Amarildos desaparecem e Rafaeis alimentam o moinho de gastar gente do sistema carcerário brasileiro. Quem não entende é quem acredita que essa condenação é neutra e justa. Todos os presos são políticos. Rafael é mais um deles.

EDUARDO BAKER, 28, é advogado da ONG Justiça Global que atua na área de direitos humanos.

Nenhum comentário :

Postar um comentário