sábado, 8 de fevereiro de 2014

NOTÍCIAS E FATOS




* O aumento da violência urbana em Cabo Frio tem inúmeras causas. É uma análise complexa que envolve várias vertentes: econômica, social, política, cultural, sociológica, antropológica, etc. Porém, é inegável que o modelo de desenvolvimento adotado, que divide a cidade entre centro e periferia e que deixou por décadas esta “segunda parte” sem políticas públicas em áreas essenciais, como educação, saúde, geração de empregos, transporte, cultura e esportes, tem parcela grande de responsabilidade. A presença do Estado e a efetivação destas políticas públicas não seriam a “panacéia salvadora”, mas certamente, reduziriam bastante a presença de jovens na “esteira da criminalidade”. Independente do comportamento individual, que de fato interfere na escolha de vida, muitos foram para o crime por total falta de opções e descaso do poder público.

* Marcos Mendes e Alair Correa que governaram e governam a cidade nos últimos 17 anos têm enorme responsabilidade sobre este caos que se abate hoje sobre a cidade, embora não sejam os únicos culpados. negar isso é cegar para os vários equívocos e escolhas políticas que ambos fizeram. Foram gastos mais de 6 bilhões de reais nestes últimos 17 anos e a corrupção galopante que existe na cidade “carreou” muita grana pública para os bolsos destes grupos políticos. É só olhar para a evolução patrimonial de “alguns” e notar a incompatibilidade com a renda auferida no exercício destes cargos públicos. Entretanto, cada um tem o direito de acreditar no que quiser.


* Outra estrutura de poder omissa na cidade é a Câmara de Vereadores. Os vereadores se elegem com o voto do povo, mas logo em seguida, a grande maioria se transforma em "vereadores do prefeito". Ganham para isso cargos e benesses no governo. Este modelo de dominação da Câmara, praticado tanto por Marquinhos quanto por Alair, o pupilo e seu mestre, inviabiliza a independência necessária que precisa ter o poder legislativo. Impede o seu poder de fiscalização das contas pública. Impede que as irregularidades e os desvios de dinheiro público, que acontecem rotineiramente nesta cidade, sejam denunciados e de conhecimento público.
O atual presidente da "casa do povo", Marcelo Correa(PP), filho do prefeito, declarou outro dia na mídia local, em alto e bom tom, que a Câmara dos Vereadores "era o segundo poder mais importante da cidade".
Depois disso, falar o que ????


* Tudo isso acontece com a passividade e a cumplicidade de grande parte da população que os reelegem para mandatos sucessivos. Geralmente são as mesmas pessoas que reclamam da "política", mas se negam a reconhecer seu papel nesta "trama sórdida". São os mesmos que costumam dizer que "político é tudo igual" e que "só tem ladrão na política". Alguns agem de forma inconsciente, pela falta de formação escolar e de cidadania. Já outros, agem de forma bem consciente, esperando sempre uma oportunidade de receber "alguma migalha" em troca. A "parte do leão" fica sempre com os mesmos !!!!!
Resta aos que não compactuam com este comportamento, a necessária luta por mudanças, mesmo que lenta e gradual.
Daí, nunca é demais repetir Brecht:
"Nada deve parecer natural. Nada deve parecer impossível de mudar".


* É característica aqui do blog sempre apresentar outras opiniões "colhidas" na blogosfera. Abaixo, segue o post do estudante Felipe Santos no face sobre a questão da violência na cidade:

"Então, essas tretas aí no twitter me provocaram a escrever sobre o tema da semana. Vamos lá, o que eu escutei nas ruas ontem e hoje foi “nunca vi isso acontecer aqui” ou “Cabo Frio não era assim”. Verdade e mentira. Realmente isso é inédito na nossa cidade mas pera lá, “Cabo Frio não era assim”?? Era, você é que ainda não sabia. Não é de hoje que o tiro mata e o tráfico rola solto do outro lado da ponte, isso é muito mais antigo e é fruto claro do descaso de TODAS as administrações municipais. Com meu trabalho no IPHAN tenho acesso a jornais da década de 70,80 e 90 e vejo como as notícias se repetem. Os rostos também, de Alair à Marquinho, seus conchavos políticos e a sujeira rolando embaixo dos panos. Nossa cidade NUNCA pensou na periferia. Não falo isso da boca pra fora, digo com base no que vejo na imprensa da época. O que se discutia aqui era como tornar Cabo Frio a cidade internacional do turismo, elitizando os bairros, construindo belíssimos hotéis e fazendo propaganda da cidade em todo o Brasil através da Revista Cabo Frio Ilustrado onde se glamurifica a vida “à beira do Canal do Itajuru” e se propagandeia a mentalidade elitista através de vários clubes municipais, entre eles o Costa Azul (sim, desde essa época). Os jornais se ocupavam mais em noticiar a vida do centro da cidade, seja o novo prédio que será construído até a moça bonita que estava na praia pela manhã. Da periferia só saiam as páginas policiais. Entendam periferia como os bairros do outro lado da ponte, os afastados do centro, Búzios que ainda não tinha se emancipado e Arraial do Cabo que só se emancipa em 85. Pra vocês terem uma ideia de como Cabo Frio ignorava solenemente seus bairros afastados, o 3º Distrito (atual Búzios) foi citado em jornais menos de 20 vezes durante pouco mais de 20 anos! Desde os anos 80 havia um plano pra elitizar os bairros da Ogiva e parte do Peró com enfoque no turista internacional, porém nem uma sílaba se falava sobre os moradores dessas localidades. O que tá acontecendo lá no Jardim são as amarras do passado cobrando seu custo. Se escolheu por governar a cidade DO centro e PARA o centro. A periferia ficou invisível. Na invisibilidade da lei e do estado cresceu a pobreza e o crime se aproveitou da situação de plena indigência social de quem mal tinha um barraco pra morar. Agora, mais de 40 anos depois disso tudo o governo entrou na periferia. Entrou com tiro de arma de fogo, bomba de gás e caveirão. Entrou pra fazer a cidade parar. Entrou pra matar gente e espalhar sangue no asfalto que a dona da política da região faz seus ônibus circularem. Entrou tarde de mais. Deveria ter entrado com programa social, educação, lazer e um abraço amigo pronto pra acolher o pobre que foi execrado da sociedade e do mundo do trabalho pelo fato de nascer pobre. O pobre que foi excluído do plano de desenvolvimento das elites políticas por morar longe da Praia do Forte. A esses pobres eu reservo todo o meu respeito. Foram vocês que construíram a cidade. Escravos fugidos do escravocrata José Gonçalves, Búzios, Rasa, Gargoá e Campos Novos: vocês são os donos da cidade."

* Outro post do face, cujo autor (peço desculpas, pois perdi a autoria)abordou muito bem a questão:

"Nem uma sílaba se falava sobre os moradores dessas localidades. O que tá acontecendo lá no Jardim são as amarras do passado cobrando seu custo. Se escolheu por governar a cidade DO centro e PARA o centro. A periferia ficou invisível. Na invisibilidade da lei e do estado cresceu a pobreza e o crime se aproveitou da situação de plena indigência social de quem mal tinha um barraco pra morar. Agora, mais de 40 anos depois disso tudo o governo entrou na periferia. Entrou com tiro de arma de fogo, bomba de gás e caveirão. Entrou pra fazer a cidade parar. Entrou pra matar gente e espalhar sangue no asfalto que a dona da política da região faz seus ônibus circularem. Entrou tarde de mais. Deveria ter entrado com programa social, educação, lazer e um abraço amigo pronto pra acolher o pobre que foi execrado da sociedade e do mundo do trabalho pelo fato de nascer pobre. O pobre que foi excluído do plano de desenvolvimento das elites políticas por morar longe da Praia do Forte. A esses pobres eu reservo todo o meu respeito. Foram vocês que construíram a cidade. Escravos fugidos do escravocrata José Gonçalves, Búzios, Rasa, Gargoá e Campos Novos: vocês são os donos da cidade."


* Saiu a decisão judicial da 2º Vara Cível de Cabo Frio a cerca da ação do Sepe Lagos e MP contra a prefeitura, obrigando o cumprimento do concurso público de 2009 e disciplinando a contratação de professores pelo município. Confira abaixo, conforme extraído do Blog Pó de Giz:

"Justiça decide a favor dos concursados!!!
Numa sentença exemplar, a juíza Dra Sheila com o apoio jurídico da promotora Dra Deborah decidiram a favor dos concursados. A ação movida pelo primoroso departamento jurídico do SEPE-RJ garantiu o direito de convocação antes da data de expiração do concurso de 2009."

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Município de Cabo Frio. Em sua peça exordial (fls.02/61), o autor alega que o Município de Cabo Frio descumpre norma constitucional, eis que a grande parte dos professores que lecionam na rede pública municipal foi contratada temporariamente, enquanto aqueles que foram aprovados por concurso público, ainda dentro do número de vagas oferecidas no edital, não foram convocados, existindo ainda a alegação de que, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, ainda que as vagas oferecidas no edital já tenham sido preenchidas, a contratação temporária reiterada autoriza o chamamento de candidatos dentro do prazo de vigência do concurso. Alega a necessidade de providência jurisdicional imediata tendo em vista que a atuação do Ministério Público extrajudicial não foi observada pelo Município, e que o prazo de vigência do concurso se expira em mui breve. Os documentos de fls.62/345 instruíram a inicial. Decisão as fls.347/348 deferindo parcialmente a liminar requerida. Manifestação do Ministério Público as fls.354/355. Petição da parte ré (fls.380/393) arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do autor, em razão de se tratar de Sindicato e não possuir legitimidade para pleitear interesses difusos e coletivos. Afirma ainda que o autor encontra-se com sua situação irregular junto aos órgãos públicos. Requer, por derradeiro, a reconsideração da decisão. Audiência Especial, retratada as fls.601/606, onde foi mantida a decisão liminar e determinada a juntada aos autos dos documentos necessários pelo Município. É o relatório. Passo a decidir. Ab initio, indefiro o requerimento do réu pela dilação do prazo, eis que o mesmo foi efetuado em audiência e rechaçado na mesma em razão da premência da decisão a ser prolatada, que ora passo a análise. A reiteração do mesmo gera a observação de possível má-fé no comportamento processual. É importante salientar que sem educação não há Estado que sobreviva... sem escolas não há administração do ensino, valorização do saber, proteção dos menores e estímulo a aprendizagem... sem professor não há ensino... sem aluno, não há sociedade organizada... não há fome e sede do saber saciada!!! Assim, na presente ação é imperioso observar que os interesses envolvidos têm que ser conjugados! Não é possível imaginar que o Município esteja contra os professores e vice-versa. Ora, como já falado anteriormente na audiência designada, há princípios constitucionais inafastáveis, e o que deve haver é ponderação dos mesmos. Todos sabem do imperativo constitucional de que quando se trata de atividade-fim, o ingresso nos quadros da Administração Pública deve ocorrer mediante concurso público, salvo exceções previstas. Desta forma, injustificável a mantença de mais de 1200 contratos temporários na área da Educação para realização de concurso público em 2015 com chamamento em 2016, ano de eleição. Pode ser legal a realização de concurso em 2015 e convocação em 2016, mas daí a ser... para bom entendedor três pontinhos são mais que suficientes! Já salientei quando da primeira decisão que o Ministério Público já tinha no ano anterior realizado reunião com o Município e feito Recomendação no sentido da demissão dos contratados em períodos determinados e convocação dos concursados. Ora, não desconhece o Município o dever de admissão mediante concurso público e que contratação é excepcional; não desconhece o Município de que já deveria ter feito as demissões; não desconhece o Município que no ano anterior já deveria ter tomado tais providências, inclusive as orçamentárias, para que neste ano não tivesse o problema que aventa. Não pode alegar o Município: ´surpresa!´, que é o que parece, diante dos pleitos... Friso eu, que não desconhece esta Magistrada nem a douta Promotora de Justiça que os alunos não podem ficar (nem ficarão) sem aulas. Tampouco desconhecemos que o Município já atingiu o limite prudencial de suas contas... Mas ad eternum não se pode admitir reorganização de contas... se o concurso público foi feito em gestão anterior, se o plano de carreira foi em gestão anterior e ocasionado aumento da despesa pública já no ano anterior, previsão de mais receita pública seria a solução, caso os ajustes de despesas tão somente não fossem eficazes. Também ressalto que muitos daqueles que trabalham como contratados foram aprovados no concurso em questão, daí que não se pode desprezar tais dados numéricos no argumento de que não suporta o Município o aumento da despesa. Assim, ao meu ver, os argumentos do Município não devem ser desprezados, mas sim utilizados para a ponderação de valores. As aulas começam na próxima segunda-feira e isto também não é novidade para nenhum dos envolvidos neste processo, sendo urgente e necessária a atuação do Estado-Juiz no caso para pacificação do conflito social, ao meu sentir, alimentado desnecessariamente. Desta forma, a decisão ora proferida busca a aplicação do princípio da razoabilidade, onde após a oitiva das partes e do Ministério Público, e análise da documentação acostada (em especial documento que prova rol de contratados e documento que comprova recebimento de verba do FUNDEB), se pretende resguardar a sociedade como um todo, já que não deve haver opositores à concretização do Direito. Também há que se ressaltar que a validade do concurso expira em 06 de março deste ano, então, não se pode priorizar os contratos ´temporários´ em detrimento dos devidamente aprovados em concurso público. Após o decurso do prazo acima, tais candidatos veriam seus esforços despendidos enquanto se empenharam nos estudos lançados por terra... sonhos de muitos, não só individualmente, mas também de suas famílias, sendo certo que dentre eles muitos serão os que sustentarão efetivamente seus lares. Assim, seria a chancela da supressão do Direito que hoje possuem segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o que já foi salientado pelo Parquet, inclusive, em sua Recomendação. Considerando-se, portanto, a situação emergencial apresentada, uma vez que o ano letivo se inicia no dia 10/02/2014, tendo os representantes legais do Município de Cabo Frio afirmado na audiência que atualmente existem 1.230 (mil duzentos e trinta) contratações temporárias referentes a cargos de professores municipais, ainda não criados por lei e, portanto, inexistentes, o que evidentemente viola os ditames legais e constitucionais, deixando de apresentar na presente data o número exato conforme determinado alegando precisar de tempo para cumprimento do determinado (mais tempo? Como não ter de pronto tais dados no início do ano letivo?) e a situação comprovada das contas do Município que já atingem o limite prudencial face à Lei de Responsabilidade Fiscal, 1) determino a expedição de ofício à Câmara de Vereadores para criação urgente dos cargos inexistentes efetivamente necessários, que atualmente estão sendo preenchidos por meio de contratação temporária, 1.230 (mil duzentos e trinta) cargos segundo o representante do Município, devendo este mediante projeto de Lei de criação de tais cargos devidamente encaminhado a Câmara de Vereadores, pedir prioridade para que seja votado em regime de urgência; 2) Determino a convocação dos aprovados no número acima ou retificado em tempo hábil pelo Município (já no projeto de lei) até o término da validade do concurso para o magistério realizado no ano de 2009, a findar-se em 06/03/2014, com eficácia (lotação e remuneração) a partir do segundo semestre do ano letivo, o que não causará imediato impacto (aumento), no orçamento municipal, no que tange ao gasto com despesas de pessoal, bem como eventual violação ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00); 3) Como medida de urgência, diante da situação apresentada e início das aulas, e, sobretudo, diante do direito fundamental à educação previsto na Constituição Federal, determino a renovação das contratações temporárias existentes necessárias para que seja dado início às aulas nos estabelecimentos de ensino municipais, pelo prazo determinado e improrrogável, de até o final do primeiro semestre do ano letivo de 2014; 4) Com relação aos casos de contratações temporárias referentes ao preenchimento de licenças, férias, dentre outros casos de afastamento, determino que o Município realize novas contratações temporárias regulares, devidamente comprovadas(casos previstos na CRFB), mediante a juntada dos respectivos processos seletivos e contratos, devidamente publicados, isto no prazo de 03 (três) meses, para que tenham eficácia a partir do segundo semestre do ano letivo; 5) determino a apresentação por parte do Município de modelos do processo seletivo e contrato referidos no item anterior, no prazo de 30 (trinta) dias, para que possam ser analisados por este Juízo; 6) Determino a realização de novo concurso público municipal a findar-se até o término do ano de 2014; 7) Determino que a cada servidor efetivo aposentado/exonerado (vacância do cargo), deverá o Município proceder a imediata convocação do candidato aprovado no concurso realizado em 2009, respeitando-se o prazo de validade do certame; 8) Determino a devolução imediata de todos os funcionários cedidos à SEME, com a consequente convocação de candidatos aprovados em 2009 para preenchimento dos referidos cargos; 9) Determino a apresentação de relatórios quadrimestrais do quadro de pessoal do Município, a ser elaborado e apresentado por comissão mista, integrada por representantes do SEPE e do Município; 10) Advirto o Município a implementar política de redução de concessão de licenças em geral, bem como política de redução gradativa de contratação temporária, a ser fiscalizada pelos relatórios quadrimestrais encaminhados; Oficie-se à Câmara de Vereadores, para que o projeto de Lei a ser encaminhado pelo Município referente à criação dos cargos antes mencionados seja votado em regime de urgência, haja vista o prazo de validade do concurso público realizado em 2009, a expirar-se em 06/03/2014. Expeça-se mandado de busca e apreensão, devendo o Sr. OJA apreender junto à Secretaria de Educação ou onde se encontrar, ou no local onde o mesmo deva ser confeccionado e entregue ao OJA ´(...) a relação completa contendo os referidos cargos inexistentes, que sejam efetivamente necessários, e os respectivos servidores contratados, bem como a relação referente às contratações temporárias efetivadas para suprimento de situações excepcionais tais como licenças, férias (afastamento), ambas, de forma discriminada e consolidada apresentando as respectivas totalidades numéricas.´ na forma da parte final da decisão de fls.601/606. Às partes para que se manifestem sobre o pedido de inclusão de terceiro interessado. Determino que a presente decisão seja IMEDIATAMENTE cumprida, sob pena de multa diária no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) eis que a lesão aos estudantes e aos aprovados no concurso público é imensurável. P. Intimem-se da presente decisão a parte autora, o Chefe do Poder Executivo, a Procuradoria do Município, o Secretário de Educação, valendo cópia da presente como mandado. Dê-se ciência ao MP.

* Segundo fonte dos bastidores da política, o prefeito deu socos na mesa e vai recorrer. Alair Correa e também seu antecessor, Marcos Mendes, tem enormes dificuldade de lidar com situações como esta. Acostumados a sempre imporem tudo "de cima para baixo", se sentem apequenados diante da imposição da justiça. Ambos possuem um caráter "coronelista" e se acham "donos da cidade". Vamos aguardar os desdobramentos.

* Daqui a pouco a gente volta .....................

2 comentários :

  1. Voce deve ter muita inveja de Marquinho e Alair, num momento de tristeza da cidade voce fica falando estas coisas para se aproveitar e ganhar uns votinhos.

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  2. Meu caro anônimo, eu não tenho nenhuma "inveja" destes caras. Você pode acreditar no que estou te falando. Meu objetivo na luta política é por transformações sociais que possam trazer melhor qualidade de vida a população, caso contrário, já teria deixado o PSOL e me "encastelado" num destes partidos que eles vivem trocando por conveniência política. Evite de medir todo mundo com a mesma "régua" que você mede estes em quem você vota. Procure conhecer melhor as pessoas para não cometer injustiças e nem julgamento precipitado. Você tem todo o direito de discordar da minha análise, mas da próxima vez, use argumentos melhores contradizendo a postagem.
    Desejo sorte para você e todos os seus.
    Feliz 2014 !!!!

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